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Os princípios do Escotismo são definidos na sua
Promessa Escoteira, base moral que se ajusta aos
progressivos graus de maturidade do indivíduo.
O
Escotismo só pode ser praticado no Brasil por
pessoas físicas ou jurídicas autorizadas pela
UEB, como asseguram o Decreto nº 5.497 de 23 de
julho de 1928 e o Decreto-Lei nº 8.828 de 24 de
janeiro de 1946.
A
UEB, desde sua fundação, é titular do registro
internacional junto à Organização Mundial do Movimento
Escoteiro (World Organization of the Scout Movement - WOSM),
possuindo exclusividade para implementação, coordenação
e prática do Escotismo no Brasil.
O
Escotismo, como força educativa, se propõe a complementar
a formação que cada criança ou jovem recebe de
sua família, de sua escola e de seu credo religioso,
e de nenhum modo deve substituir essas instituições.
A
UEB presta, à comunidade, serviços gratuitos,
permanentes e sem qualquer discriminação.
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